Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (06) um novo Decreto Municipal, flexibilizando as medidas restritivas de locomoção e permanência nas vias públicas do Município Guanambi-BA.
Neste novo Decreto fica estabelecido, até a próxima segunda-feira (10), o horário de 22h às 05h para o Toque de Recolher. Os estabelecimentos devem se limitar à venda de bebidas alcoólicas até às 21:30h. Está proibido a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânica, de qualquer natureza.
Permanecem todas as recomendações sanitárias e orientações para evitar aglomerações. Neste sentido, permanece, ainda, a obrigatoriedade de uso de máscara facial, disponibilização e utilização de álcool em gel, distanciamento entre as mesas, limitação na capacidade de atendimento, etc.
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