Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Competências
SECRETARIA DE GOVERNO
- prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político–administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
- assistir pessoalmente ao Prefeito;
- preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
- organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
- responsabilizar–se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
- executar atividades de assessoramento legislativo;
- divulgar atividade internas e externas da Prefeitura;
- desenvolver atividade de imprensa e relações públicas da Prefeitura;
- manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado, de interesse do Município;
- prestar assistência acerca de informações na área de informática;
- exercer outras competências correlatas.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
- assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, no recebimento dos processos e demais documentos submetidos à sua deliberação;
- assistir o Vice-Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral;
- prover a segurança do Vice-Prefeito;
- providenciar a representação civil e militar do Vice-Prefeito;
- assessorar o Vice-Prefeito no que concerne aos assuntos políticos, sociais e econômicos;
- preparar as audiências do Vice-Prefeito;
- promover o atendimento dos serviços concernentes à administração financeira, de pessoal, material e serviços gerais;
- exercer outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA
- À Controladoria, criada pela Lei Municipal 131 de 13 de setembro de 2006 e alterado pela Lei Municipal 146 de 22 de novembro de 2006, cabe o exercício das competências que lhe foram conferidas pelas referidas Leis:
- normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 6, de 06 de dezembro de 1991, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas editadas pela Corte;
- verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal;
- exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município;
- verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/00;
- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00;
- verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
- verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
- avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
- avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais;
- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
- realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
- apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
- verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
- exercer outras competências correlatas.
ASSESSORIA JURÍDICA
- representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
- emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;
- representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
- representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
- representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
- assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
- representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
- supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;
- examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
- promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
- minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças de natureza jurídica;
- promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
- propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
- exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
- sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
- colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos, razões de veto e outros atos da competência do Prefeito;
- requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou entidade da administração descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
- celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem a extinção de processos, quando autorizada;
- zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
- exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
- executar a política fiscal do Município;
- cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
- administrar a Dívida Ativa do Município;
- processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
- preparar os balancetes, bem como o balanço e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
- fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e valores;
- receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
- zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de coordenação, planejamento, organização, controle e avaliação de atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
- elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como promover a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
- promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, a revisão e a atualização dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
- acompanhar e opinar na elaboração dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
- acompanhar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
- executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais;
- prestar contas dos convênios firmados pelo Município com o Estado Membro, a União e suas autarquias;
- estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Prefeitura;
- promover, em coordenação com a Secretaria Municipal de Ação Social, as atividades de bem–estar para os servidores municipais;
- promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
- executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
- executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
- conservar, interna e externamente, os prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
- receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
- promover a realização das atividades referentes aos serviços de produção de papéis e documentos;
- promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como dos serviços de telefonia da Prefeitura;
- exercer as atividades inerentes ao serviço de atendimento ao cidadão – SAC;
- exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- elaborar os planos municipais de educação, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e do Estado na área da educação;
- executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino infantil e fundamental no Município;
- desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização;
- realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
- promover campanhas no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
- propor a localização das escolas municipais, evitando a dispersão de recursos;
- combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
- adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município;
- executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;
- desenvolver programas especiais de capacitação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica;
- organizar, em articulação com a Secretaria Municipal de administração, concursos para a admissão de professores e profissionais de apoio pedagógico a docentes;
- desenvolver e acompanhar as atividade técnicas de educação, tais como supervisão pedagógica, orientação educacional, assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional;
- exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
- executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
- promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
- promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
- promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;
- conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como sua guarda, distribuição e controle de utilização, de combustível e de lubrificação;
- manter atualizada a planta cadastral do Município;
- responsabilizar–se pela observância do Plano Diretor Urbano;
- fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
- fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
- promover a execução das atividades relativas a urbanização e habilitação popular no âmbito do Governo Municipal;
- fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de atuação;
- promover a construção e conservação de parques, praças e jardins, bem como arborização dos lugares públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
- executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
- fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
- zelar pela administração do aeroporto municipal;
- zelar pela administração dos cemitérios municipais;
- administrar os serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, ou com concessionária do serviço público;
- gerenciamento do Sistema de Transporte e Trânsito no que concerne ao Município, na forma do Código Nacional de Trânsito e sua regulamentação;
- ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por pedestres;
- disciplinamento e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público;
- realização de estudos e implementação de programas de saneamento;
- manutenção e melhoria da infra-estrutura urbana;
- preservação e aproveitamento das áreas paisagísticas;
- administração dos jardins e áreas verdes;
- atuação articulada com órgãos e entidades públicas e privadas.
- exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
- manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da União, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico–social e de defesa sanitária do Município;
- administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes;
- executar programas de assistência médico–odontológica a escolares e à comunidade carente em geral;
- providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município;
- dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
- organizar e manter redes próprias de prestação dos serviços de saúde junto à população;
- promover a integração da rede dos serviços de saúde pública, visando a implantação de distritos sanitários;
- supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços de saúde, por parte de empresas privadas;
- promover, desenvolver e monitorar, no âmbito municipal, as atividades de saúde, ação odontológica, higiene, alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica e sanitária;
- promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
- promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
- promover a execução de ações dirigidas ao controle e vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores;
- fortalecimento e ampliação do PACS e do PSF;
- exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- executar as atividades relativas à prestação dos serviços e desenvolvimento comunitário a cargo do município;
- realizar programas de capacitação de mão–de–obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
- coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
- assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
- promover atividades ocupacionais direcionadas aos menores, adolescentes, pessoas idosas ou desamparadas e portadoras de deficiências;
- coordenação e execução de programas de apoio aos desabrigados
- orientar o comportamento de grupos específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
- promover o cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no Município;
- fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
- zelar pela administração das Instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social;
- realizar os atos contábeis e financeiros inerentes a Secretaria de Assistência Social;
- exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
- promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
- Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural, artístico, histórico e natural do Município;
- incentivar o artista e o artesão;
- propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de cultura;
- documentar as artes populares;
- pesquisar, registrar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
- valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local;
garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais;- assegurar, junto aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do Município;
- estabelecer intercâmbios com outros órgãos e entidades culturais do Estado e do País;
- acompanhar e supervisionar as atividades de artes cênicas, artes plásticas, música e literatura, a cargo do Município;
- promover as atividades de produção e divulgação de áudio e vídeo relativos às atividades culturais do Município.
- coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico e cultural;
- organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal, a Escola de Música, O Memorial Casa de Dona Dedé e o Telecentro Comunitário;
- proposição da política municipal de esportes e recreação;
- promoção e o desenvolvimento de planos e programas municipais de esporte e lazer junto a todos os segmentos sociais do Município;
- análise e a proposição de políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades esportivas e recreativas no Município;
- organização do calendário de eventos esportivos e recreativos do município;
- organização e execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
- apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias;
- administração do Estádio Dois de Julho, do Ginásio de Esportes e do Parque da Cidade e do uso das praças de esportes e recreação;
- promoção do incremento e incentivo do turismo no Município;
- organização e direção de eventos e festejos oficiais da área de turismo;
- apoio às iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;
- criação de condições para o desenvolvimento da consciência turística no Município;
- estímulo à criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;
- adoção ou proposição das demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Município;
- exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
- promover a realização de programas de fomento à agropecuária
- planejar, promover e executar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da região;
- coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
- implementar e executar ações de abastecimento d"água, assistência técnica e extensão rural;
- executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infra-estrutura rural, em articulação com outros órgãos;
- desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola;
- exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária.;
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
- definir, implantar e administrar os espaços geográficos e seus componentes a serem especialmente protegidos;
- incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões;
- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético;
- preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu manejo sustentável, assim como sua restauração;
- proteger e preservar a biodiversidade;
- promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população local;
- estimular e contribuir para a recuperação de vegetação em áreas urbanas, objetivando, especialmente, atingir índices mínimos de cobertura vegetal;
- aprovar, mediante licença prévia, de instalação e/ou de funcionamento, planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas, que possam causar impacto significativo ao meio ambiente nos limites do território do Município, nos termos da legislação em vigor;
- manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo e com base em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente poluidores, com impacto ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA Fonefax: (77) 3452-4301 2 no município, em procedimentos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos Estaduais ou Federais, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;
- exigir, sempre que necessário, a adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor antes do início da implantação do empreendimento, tanto nos licenciamentos de sua competência, como nos de competência estadual ou federal;
- convocar audiências públicas, nos termos da legislação em vigor, conforme dispuser a regulamentação desta Lei, para informar e ouvir a opinião da população local a respeito de planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas potencialmente causadoras de impactos ambientais no Município, assim como sobre as medidas mitigadoras e compensatórias a serem exigidas;
- assessorar o Poder Executivo Municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano ou rural e demais temas relacionados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
- celebrar com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham cometido infrações ambientais no Município, Termos de Ajustamento de Conduta, nos termos da legislação em vigor, objetivando a paralisação e a recuperação dos danos ambientais;
- articular com os órgãos executores da política de saúde no Município, e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, visando uma eficiente integração, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde pública, inclusive em ambiente de trabalho.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- elaborar planos de investimentos e de política municipal, visando o fomento das atividades industriais e comerciais;
- elaborar planos de investimentos e de política municipal, visando o fomento das atividades industriais e comerciais;
- coordenar a elaboração de planos e executar atividades objetivando melhorar as condições de desenvolvimento integrado e de viabilidade econômica, geração de renda e de empregos no município
- política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
- a regulamentação e a execução dos programas e atividades relativas ao comércio;
- a formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato;
- levantar dados junto à indústria e o comércio locais sobre as necessidades de mão-de-obra, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
- implantar e executar programas de capacitação de mão-de-obra, através de formação e treinamento, por si ou através de convênio com entidades públicas, privadas ou de assistência social do município, buscando a empregabilidade e minimizando desemprego;
- implantar e executar programas que minimizem o desemprego, buscando a alavancagem de recursos municipais, estaduais ou federais, ou da iniciativa privada, para ações interligadas de atendimento, proteção e amparo ao trabalhador;
- incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidade de organização voltadas para as atividade econômicas do Município;
- promover a articulação com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
- Acompanhar e executar as ações do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;
- exercer outras competências correlatas.
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete:
- supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
- expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
- apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
- delegar atribuições aos seus subordinados;
- referendar os atos do Prefeito;
- assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
- propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria;
- autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
- expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
- celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia;
- orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
- aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
- promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
- apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
- apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
- praticar atos pertinentes às competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
- encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
- desempenhar outras competências inerentes ao cargo.
DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Aos titulares dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas municipais e das competências das respectivas unidades, cabe:
- ao Chefe de Gabinete do Secretário:
- assistir ao Secretário em sua representação e contatos com organismos dos setores públicos e privados e com o público em geral;
- auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
- orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
- assistir ao Secretário no despacho do expediente;
- auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
- transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
- exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
- conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
- manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
- cumprir as normas vigentes;
- desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo
- 2º
- ao Superintendente e Diretor de Departamento:
- assessorar o Secretário em assuntos do Departamento;
- apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Departamento, quando solicitado;
- indicar à unidade de Recursos Humanos da Secretaria as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
- propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento e redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Departamento, com vista à otimização dos seus resultados;
- propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais;
- propor ao Secretário a declaração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas na área de competência;
- planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade;
- apresentar periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho de suas competências, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos;
- conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
- manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
- cumprir as normas vigentes;
- desempenhar outras atribuições inerentes do cargo.
- 3º
- ao Chefe de Divisão:
- assessorar o Diretor de Departamento em assuntos de competência de sua Unidade;
- planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Unidade;
- elaborar e submeter, à apreciação e aprovação do Diretor de Departamento, a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;
- apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Divisão, quando solicitado;
- propor ao Diretor de Departamento medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Divisão, com vistas à otimização dos seus projetos;
- encaminhar ao Diretor de Departamento relatórios periódicos referentes às atividades da Divisão;
- coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual da Divisão;
- conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
- manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
- cumprir as normas vigentes;
- desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
- ao Coordenador:
- orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas;
- acompanhar a instrução de processos, prestação de informações ou adoção de providências nas Unidades da Coordenadoria;
- assistir ao Chefe de Divisão em assuntos compreendidos na área de competência da respectiva Unidade;
- elaborar e submeter a apreciação e aprovação do Chefe de Divisão a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;
- apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Unidade, quando solicitado;
- articular-se com as demais Unidades, com vistas à integração das atividades;
- manter o superior imediato devidamente informado sobre o andamento das atividades desenvolvidas no Programa;
- conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
- manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
- cumprir as normas vigentes;
- desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
- 4º
- ao Subcoordenador:
- assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua Unidade;
- fazer cumprir as normas e determinações referentes a sua área de atuação;
- sugerir ao Coordenador, no âmbito de sua competência, a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
- fornecer ao Coordenador, os elementos necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas da Subcoordenadoria;
- realizar os serviços sob sua responsabilidade, de acordo com os diretrizes estabelecidas;
- conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
- cumprir as normas vigentes;
- desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
- 5º
DOS ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL
DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
As Administrações Regionais são órgãos de desconcentração territorial encarregados, nos respectivos Distritos e Povoados, de representar a Administração Municipal, cabendo–lhes:
- executar ou fazer executar, conforme as instruções recebidas, as leis, resoluções, regulamentos, posturas e atos emanados do Prefeito e da Câmara;
- prestar contas mensalmente, ou sempre que lhes sejam solicitados;
- administrar e fiscalizar os serviços públicos nos Distritos e Povoados;
- prestar serviços públicos regionais nos Distritos e Povoados;
- coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura;
- exercer funções administrativas delegadas pelo Prefeito em áreas sob sua jurisdição.
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