Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Após análise no fluxo de veículos na interseção formada pela Praça da Bandeira e a rua Camerino Neves, no centro da cidade, a Superintendência de Trânsito identificou significativo aumento no número de veículos e pedestres vindo da praça, sentido Camerino Neves e J.J. Seabra.
Diante desta constatação, o sentido de circulação preferencial passa a ser inverso, sendo obrigatória a parada para quem desce da Rua Dom Pedro II, na antiga Telemar.
O superintendente de trânsito João de Deus Cotrim classifica como simples, porém importante: “A dinâmica do trânsito requer atenção do poder público, para garantir uma circulação segura de condutores, pedestres”.
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