Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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O Prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, sancionou a Lei Municipal nº 1.203, que dispõe sobre a aplicação de multas para os que praticam trotes contra o serviço de saúde de urgência e a instituição de segurança. De acordo a Lei, os proprietários das linhas telefônicas que se originam os trotes, serão identificados e devidamente responsabilizados, inclusive por eventuais prejuízos causados.
“Art. 3º - Anotado o número do telefone de onde se originou o trote, o SAMU ou a PM encaminhará os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários”, diz um dos artigos da Lei.
Segundo a Lei Municipal, a multa prevista será no valor de um salário mínimo vigente, por cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência.
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