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Em conformidade com:

Novo decreto atualiza normas restritivas, novo horário do Toque de Recolher e restrições no final de semana
06/04/2021

Em edição do Diário Oficial na tarde desta terça-feira (6), a Prefeitura de Guanambi publicou o Decreto nº 220, que atualiza a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) no âmbito do município de Guanambi, e estabelece outras providências.

 

A gestão também fez adequação ao novo horário do Toque de Recolher diário expedido pelo Governo do Estado, que será às 19 horas. Clique no link https://bit.ly/3dD0ic1 e baixe o decreto na íntegra e veja todas as normas.

 

Toque de Recolher Diário às 19h

 

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h, de 06 de abril até 12 de abril de 2021, com exceção para as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição prevista não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

 

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

 

Restaurantes, bares e pizzarias

 

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes só poderão funcionar de segunda a sexta-feira e, deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 18h, permitidos os serviços de entrega de alimentação, em domicílio (delivery), até às 24h.

 

Regras do Lockdown no fim de semana

 

No período compreendido entre às 18:30h de 9 de abril (próxima sexta-feira) de 2021 até às 05:00h do dia 12 de abril (próxima segunda-feira) de 2021, fica autorizado o funcionamento apenas dos serviços essenciais, elencados no Decreto.

 

Fica proibido o funcionamento dos serviços essenciais, no período compreendido entre às 18:30h até as 05:00h do dia seguinte, a partir do dia 9 de Abril de 2021 até o dia 12 de Abril de 2021, exceto:

 

- Assistência à saúde, incluídos os serviços de Clínicas, Consultórios, Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Policlínicas e Hospitais;

- Assistência à saúde animal, incluídos os serviços de Clínicas e Hospital Veterinário, nos casos de urgência e Emergência;

- Atividades de segurança privada, incluídas a vigilância, a guarda;

- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo e moto táxi e moto frete;

- Serviços funerários;

- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Farmácias, drogarias e óticas.

 

Restaurantes, pizzaria e lanchonetes de 9 às 12/04

 

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzaria e lanchonetes só poderão operar, de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h, a partir do dia 9 de Abril de 2021 até o dia 12 de Abril de 2021.

 

Bancos e lotéricas

 

Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 18h30min.

 

Proibição de venda de bebidas de 9 a 12/04

 

Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 09 de abril até às 5h, de 12 de abril de 2021.

 

Eventos seguem suspensos

 

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 12 de abril de 2021.

 

Atos religiosos

 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer durante toda a semana, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%(trinta por cento) e o toque de recolher às 19 horas.

 

Funcionamento de academias

 

As academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 06 de abril até 12 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

 

Salões de beleza

 

Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento.

 

Hotéis e motéis

 

Fica autorizado o funcionamento de hotéis e motéis, observando as regras sanitárias.

 

 



Autor: Assessoria de Comunicação

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