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Na sessão de julgamento dessa segunda–feira (14/05), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia deu provimento, à unanimidade, a um dos recursos do município de Guanambi contra uma decisão liminar da Desembargadora Pillar Celia de Claro, publicada em dezembro de 2017 em um pedido do Ministério Público, que proibia o município de contratar servidores temporários.
Com a proibição, a cidade teve os serviços essenciais paralisados durante todo o mês de janeiro, o que causou enormes complicações à gestão administrativa e a população local.
Segundo os Advogados do município presentes no julgamento, Gabriel Carvalho e Paulo Costa, “a vitória no colegiado é significativa porque conseguimos o voto até mesmo da Desembargadora Pillar que havia dado a decisão contrária ao Município, ou seja, mudamos o entendimento dela, provamos que a situação não era aquela que o Ministério Público local havia trazido ao Tribunal, pelo contrário”.
Com a reforma da decisão liminar, a Ação Civil Pública original, que já tem sentença favorável ao município, também será examinado pela segunda instância, mas sem prazo para julgamento.
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