Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5) a Lei complementar que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal (Refis). O programa tem a finalidade proporcionar aos contribuintes, descontos na negociação de débitos tributários, tais como ISS, IPTU, entre outros, junto ao município, com prazo para adesão até o dia 29 de novembro.
📑 Descontos de até 100% de juros e multas
✅ Os que aderirem ao programa, podem ficar dispensados dos pagamentos de multas de mora, juros de mora e honorários advocatícios para pagamentos à vista em parcela única;
✅ Redução em 80% dos mesmos encargos para pagamentos em até duas parcelas, 60% para parcelamentos em três parcelas, 40% para parcelamentos em até quatro vezes e 20% para parcelamentos em até seis vezes;
✅ Também fica garantido o desconto de 10% para o pagamento em parcela única o IPTU deste ano, bem como ficam dispensadas as multas, juros e honorários advocatícios para quitação deste tributo até o dia 29 de novembro;
📝 Como aderir
Os contribuintes interessados em aderir ao Refis Municipal, devem procurar a Secretaria da Fazenda, das 7h às 17h, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, ou ainda no Departamento de Fiscalização, situado na Travessa 13 de Maio, n° 102, das 7h às 13h e das 14h30 às 17h.
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