A Secretaria de Fazenda Municipal esclarece aos proprietários de empresas que deram baixa junto a Receita Federal, encontrando-se na condição de Baixadas, devem também dar baixa junto ao Município, pois se tratam de sistemas independentes que geram cada um, as suas próprias taxas.
O Cadastro Municipal não é sincronizado entre os órgãos das esferas Federal e Estadual, portanto, é essencial para o contribuinte procurar a Secretaria da Fazenda Municipal para evitar a geração de novas taxas. Ao receber a notificação, o dono da empresa deverá procurar o referido órgão Municipal.
Quem alterou o perfil da empresa na Receita, mudando para Microempreendedor Individual (MEI) deve também fazer alteração no Município e, consequentemente, se tornar isento da cobrança das taxas Municipais. E por fim, informa aos contribuintes que anteciparam o pagamento e receberam uma nova cobrança, desconsiderem.

