1768 1251 1121 1517 1778 1753 1761 1152 1295 1915 1810 1346 1936 1519 1670 1160 1722 1332 1124 1294 1767 1609 1610 1088 1264 1254 1149 1809 1330 1724 1413 1509 1187 1050 1389 1770 1735 1915 1543 1782 1676 1038 1747 1927 1690 1004 1191 1218 1402 1752 1924 1443 1073 1345 1464 1891 1751 1544 1033 1258 1640 1804 1131 1578 1516 1452 1097 1368 1835 1915 1129 1670 1385 1306 1432 1986 1612 1612 1662 1003 1084 1297 1587 1855 1827 1048 1409 1779 1954 1615 1534 1334 1252 1573 1675 1103 1383 1509 1865 Prefeitura de Guanambi altera Decreto e permite eventos com até duas mil pessoas, com exigência de comprovação de imunização contra a Covid-19 - Notícias - Prefeitura Municipal de Guanambi - Site Oficial
Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    Fixo: (77) 3452-4306

  • E-mail

    assessoriapmg@hotmail.com

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00/ 14:00 às 18:00

    Praça Henrique Pereira Donato, 90 Centro

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

Gabinete
Prefeitura de Guanambi altera Decreto e permite eventos com até duas mil pessoas, com exigência de comprovação de imunização contra a Covid-19
10/11/2021

A Prefeitura de Guanambi publicou na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial, o Decreto nº 541, que altera o artigo 1º do Decreto 521, de 27 de outubro de 2021. Agora, estão autorizados durante o período de 10 de novembro até o dia 10 de dezembro de 2021, os eventos e atividades, ainda que sejam com venda de ingressos, com a presença de público de até 2.000 (duas mil) pessoas.

 

Os eventos apenas poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos: 

 

I - comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Vacinação COVID-19, obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde ou no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-vacinacao-covid-19

 

II - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos por este Decreto e pela Portaria nº 31, de 08 de setembro de 2021, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.



Autor: Assessoria de Comunicação

Mais Notícias

ANTERIOR

Página 1 de 184   |   1834 Registro(s) encontrado(s)

O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito