Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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A Prefeitura de Guanambi publicou na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial, o Decreto nº 541, que altera o artigo 1º do Decreto 521, de 27 de outubro de 2021. Agora, estão autorizados durante o período de 10 de novembro até o dia 10 de dezembro de 2021, os eventos e atividades, ainda que sejam com venda de ingressos, com a presença de público de até 2.000 (duas mil) pessoas.
Os eventos apenas poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:
I - comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Vacinação COVID-19, obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde ou no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-vacinacao-covid-19
II - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos por este Decreto e pela Portaria nº 31, de 08 de setembro de 2021, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
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