1548 1403 1939 1537 1000 1091 1616 1472 1715 1426 1091 1155 1964 1419 1614 1545 1081 1195 1170 1250 1472 1887 1953 1327 1852 1380 1832 1673 1106 1295 1690 1028 1420 1643 1740 1098 1858 1730 1075 1415 1647 1342 1163 1697 1106 1237 1815 1209 1352 1464 1088 1315 1047 1575 1066 1216 1747 1256 1693 1024 1207 1671 1586 1467 1159 1726 1101 1265 1079 1496 1185 1500 1198 1583 1311 1681 1255 1110 1936 1903 1834 1589 1040 1821 1644 1232 1181 1890 1228 1736 1564 1676 1206 1590 1508 1515 1940 1191 1793 Lei de 15 minutos para atendimento nos bancos não é aplicada porque cliente não registra ocorrência - Notícias - Prefeitura Municipal de Guanambi - Site Oficial
Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    Fixo: (77) 3452-4306

  • E-mail

    assessoriapmg@hotmail.com

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda à sexta-feira, das 07:00 às 13:00

    Praça Henrique Pereira Donato, 90 Centro

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

Secretaria da Fazenda
Lei de 15 minutos para atendimento nos bancos não é aplicada porque cliente não registra ocorrência
16/10/2014

Desde maio de 2008, que a Lei Municipal 246 altera e acresce dispositivos a Lei Municipal 17/2000, estabelecendo  o tempo máximo de 15 (quinze) minutos em dias normais para que o cliente seja atendido pelas agências bancárias. Essa tolerância poderá se estender para 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais e federais ou em vésperas ou após feriados prolongados. Mesmo com a Lei em vigor, as agências bancárias do município continuam apresentando demora no atendimento e até hoje, com mais de 6 anos de existência da Lei, apenas um caso foi registrado, com a condenação da Agência do Banco do Brasil pelo Juiz Wagner Ribeiro Rodrigues da Vara do Juizado Especial Cível, que  acatou o pedido do correntista Giulliano Felipe Costa Montalvão e condenou a citada agência a pagar R$ 2.000,00 (Dois mil reais) referentes aos danos morais sofridos pelo cliente.
Para o Ministério Público, falta um maior conhecimento do teor da Lei por parte do consumidor. Questionado sobre o não cumprimento da regra, o Secretário Municipal da Fazenda de Guanambi, Roberto Júlio Oliveira, informou que não há nenhum registro de ocorrência no Departamento de Tributos, “a lei estabelece em seu artigo 5º, que as denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria da Fazenda do Município, concedendo-se direito de defesa ao Banco denunciado, no entanto, ninguém que se sentiu lesado nos procurou para que as providências fossem tomadas’’, explica Roberto Júlio acrescentando que o cliente prejudicado deve comprovar o fato com documentos e preencher um formulário, disponível na Prefeitura. A Secretaria da Fazenda   vai realizar uma ampla divulgação da Lei, utilizando diversos meios de comunicação para que a população tome conhecimento dos seus direitos. O não cumprimento da Lei estabelece multa de 800 UPFM (R$ 1.200,00 ) a 1.800 UPFM  (R$ 2.700,00) e até a suspensão do alvará de funcionamento da agência após a 5ª reincidência.

Clique aqui para donwload da Lei

 



Autor: Ascom

Mais Notícias

ANTERIOR

Página 1 de 184   |   1836 Registro(s) encontrado(s)

O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito