Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Em uma reunião, na última quinta-feira (07), entre os membros da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência (criada pelo Decreto Nº 310 de 05 março de 2018), representantes de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros Conselhos Municipais, foi discutida a necessidade de acompanhar e monitorar a construção do PMIA (Plano Municipal para a Infância e Adolescência).
Na ocasião, após discussões e esclarecimentos, foram agendadas reuniões de trabalho com os diferentes setores para que seja garantida a construção do PMIA numa perspectiva de participação e controle social. Esse tema é indispensável na articulação e diálogo entre os representantes dos setores públicos e da Sociedade Civil Organizada, e faz parte das ações de Planejamento e Avaliação, tendo como base as diretrizes e objetivos estratégicos que compõem o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
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