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Educação
Após determinação do Tribunal de Justiça, que declarou greve abusiva, aulas da rede municipal retornam nesta quinta
01/08/2018

Após o Tribunal de Justiça acolher todos os argumentos da Prefeitura de Guanambi e determinar em despacho publicado nesta quarta-feira (1/08) o retorno imediato às aulas da rede municipal de ensino, onde declarou ser abusiva a greve deflagrada na segunda-feira da semana passada, o sindicato dos servidores públicos municipais de Guanambi e região (Sispumur), se reuniu com a categoria no final da tarde, onde comunicou o retorno às aulas nesta quinta-feira (02/08). O Tribunal de Justiça tinha determinado ainda o retorno às aulas no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária ao sindicato no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).  

 

A decisão da Prefeitura de Guanambi  buscar o auxílio judicial se deu após a gestão se reunir diversas vezes com representantes da categoria e fazer várias propostas de reajuste, sendo negado pela categoria, mesmo a prefeitura já pagando acima do piso nacional e também já utilizando de todos os recursos do Fundeb, fundo específico para o pagamento dos educadores.   

 

Ao todo, 35 unidades de ensino ficaram paralisadas e quase 12 mil alunos ficaram sem aula durante 8 dias, e no seu despacho, a Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro alegou que “é claro o impacto na vida de toda a população local, especialmente dos trabalhadores mais carentes, que dependem do serviço para deixarem os seus filhos aprendendo e se educando, bem como em segurança enquanto trabalham”, a magistrada atendeu alegação da Prefeitura de Guanambi, de que o reajuste do piso somente se aplica aos professores que não ganham o piso nacional,  o que não é o caso dos educadores da cidade: “Ademais, o que se pese o fato dos servidores terem paralisado as atividades reivindicando melhorias salariais, mostra-se verossímil a argumentação autoral, de que o reajuste previsto na Portaria do MEC nº 1.595/2017, somente se aplica aos entes que remuneram os seus servidores abaixo ou no valor equivalente ao piso salarial, o que, levando-se em conta a documentação acostada, não parece ser o caso do município acionante”.



Autor: Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Guanambi

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