Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
O Departamento Municipal de Trânsito regulamentou o serviço de moto-frete no município de Guanambi, de acordo com o que determina a Lei Municipal nº 642/2012 e efetuou no dia 18 de julho de 2014, o credenciamento de 16 moto-fretistas, entregando aos credenciados os coletes no padrão do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Dessa forma, estão aptos para exercerem a atividade de transporte de mercadorias na cidade de Guanambi.
Com esta medida, a Prefeitura dá mais um passo no sentido de otimizar os serviços de transporte, assegurando comodidade e segurança para os usuários e melhores condições de trabalho para a categoria.
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