1205 1661 1762 1297 1186 1037 1855 1104 1368 1058 1432 1311 1835 1768 1811 1531 1359 1608 1543 1092 1911 1475 1555 1226 1744 1655 1377 1001 1858 1493 1937 1232 1744 1468 1978 1951 1843 1781 1089 1675 1618 1529 1641 1173 1300 1986 1859 1913 1636 1673 1371 1874 1661 1462 1040 1912 1931 1267 1470 1312 1053 1299 1724 1355 1219 1488 1432 1210 1490 1256 1346 1430 1639 1114 1422 1658 1675 1662 1267 1234 1648 1431 1703 1105 1817 1268 1634 1823 1534 1204 1678 1517 1719 1964 1211 1964 1083 1466 1174 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Prefeitura Municipal de Guanambi - Site Oficial
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acesso à informação

Competências

SECRETARIA DE GOVERNO

  

  1. prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político–administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
  2. assistir pessoalmente ao Prefeito;
  • preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
  1. preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
  2. organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
  3. responsabilizar–se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
  • executar atividades de assessoramento legislativo;
  • divulgar atividade internas e externas da Prefeitura;
  1. desenvolver atividade de imprensa e relações públicas da Prefeitura;
  2. manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado, de interesse do Município;
  3. prestar assistência acerca de informações na área de informática;
  • exercer outras competências correlatas.

   

GABINETE DO VICE-PREFEITO

 

  1. assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, no recebimento dos processos e demais documentos submetidos à sua deliberação;
  2. assistir o Vice-Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral;
  • prover a segurança do Vice-Prefeito;
  1. providenciar a representação civil e militar do Vice-Prefeito;
  2. assessorar o Vice-Prefeito no que concerne aos assuntos políticos, sociais e econômicos;
  3. preparar as audiências do Vice-Prefeito;
  • promover o atendimento dos serviços concernentes à administração financeira, de pessoal, material e serviços gerais;
  • exercer outras atividades correlatas.

  

CONTROLADORIA

 

  • À Controladoria, criada pela Lei Municipal 131 de 13 de setembro de 2006 e alterado pela Lei Municipal 146 de 22 de novembro de 2006, cabe o exercício das competências que lhe foram conferidas pelas referidas Leis:
  1. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 6, de 06 de dezembro de 1991, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas editadas pela Corte;
  2. verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal;
  • exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município;
  1. verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/00;
  2. verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00;
  3. verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
  • verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
  • avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
  1. avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais;
  2. fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  3. realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  • apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
  • verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
  • exercer outras competências correlatas.

 

 ASSESSORIA JURÍDICA

 

  1. representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
  2. emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;
  • representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
  1. representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
  2. representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
  3. assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
  • representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
  • supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;
  1. examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
  2. promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
  3. minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças de natureza jurídica;
  • promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
  • propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
  • exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
  1. sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
  • colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos, razões de veto e outros atos da competência do Prefeito;
  • requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou entidade da administração descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
  • celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem a extinção de processos, quando autorizada;
  • zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
  1. exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  

  1. executar a política fiscal do Município;
  2. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
  • administrar a Dívida Ativa do Município;
  1. processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  2. preparar os balancetes, bem como o balanço e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
  3. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e valores;
  • receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
  • zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  1. exercer outras competências correlatas.

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

  

  1. prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de coordenação, planejamento, organização, controle e avaliação de atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
  2. elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como promover a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
  • promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, a revisão e a atualização dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
  1. acompanhar e opinar na elaboração dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
  2. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
  3. acompanhar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
  • executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais;
  • prestar contas dos convênios firmados pelo Município com o Estado Membro, a União e suas autarquias;
  1. estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

  

  1. executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Prefeitura;
  2. promover, em coordenação com a Secretaria Municipal de Ação Social, as atividades de bem–estar para os servidores municipais;
  • promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
  1. executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
  2. executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
  3. conservar, interna e externamente, os prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
  • receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
  • promover a realização das atividades referentes aos serviços de produção de papéis e documentos;
  1. promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como dos serviços de telefonia da Prefeitura;
  2. exercer as atividades inerentes ao serviço de atendimento ao cidadão – SAC;
  3. exercer outras competências correlatas.

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  

  1. elaborar os planos municipais de educação, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e do Estado na área da educação;
  2. executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino infantil e fundamental no Município;
  • desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização;
  1. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
  2. promover campanhas no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
  3. propor a localização das escolas municipais, evitando a dispersão de recursos;
  • combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
  • adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município;
  1. executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;
  2. desenvolver programas especiais de capacitação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica;
  3. organizar, em articulação com a Secretaria Municipal de administração, concursos para a admissão de professores e profissionais de apoio pedagógico a docentes;
  • desenvolver e acompanhar as atividade técnicas de educação, tais como supervisão pedagógica, orientação educacional, assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional;
  • exercer outras competências correlatas.

 

  SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

              

  1. executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
  2. promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
  • promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
  1. promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;
  2. conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como sua guarda, distribuição e controle de utilização, de combustível e de lubrificação;
  3. manter atualizada a planta cadastral do Município;
  • responsabilizar–se pela observância do Plano Diretor Urbano;
  • fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
  1. fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
  2. promover a execução das atividades relativas a urbanização e habilitação popular no âmbito do Governo Municipal;
  3. fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de atuação;
  • promover a construção e conservação de parques, praças e jardins, bem como arborização dos lugares públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
  • executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
  • fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
  1. zelar pela administração do aeroporto municipal;
  • zelar pela administração dos cemitérios municipais;
  • administrar os serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, ou com concessionária do serviço público;
  • gerenciamento do Sistema de Transporte e Trânsito no que concerne ao Município, na forma do Código Nacional de Trânsito e sua regulamentação;
  • ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por pedestres;
  1. disciplinamento e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público;
  • realização de estudos e implementação de programas de saneamento;
  • manutenção e melhoria da infra-estrutura urbana;
  • preservação e aproveitamento das áreas paisagísticas;
  • administração dos jardins e áreas verdes;
  • atuação articulada com órgãos e entidades públicas e privadas.
  • exercer outras competências correlatas.

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  

  1. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
  2. manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da União, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico–social e de defesa sanitária do Município;
  • administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes;
  1. executar programas de assistência médico–odontológica a escolares e à comunidade carente em geral;
  2. providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município;
  3. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
  • organizar e manter redes próprias de prestação dos serviços de saúde junto à população;
  • promover a integração da rede dos serviços de saúde pública, visando a implantação de distritos sanitários;
  1. supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços de saúde, por parte de empresas privadas;
  2. promover, desenvolver e monitorar, no âmbito municipal, as atividades de saúde, ação odontológica, higiene, alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica e sanitária;
  3. promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
  • promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
  • promover a execução de ações dirigidas ao controle e vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores;
  • fortalecimento e ampliação do PACS e do PSF;
  1. exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  

  1. executar as atividades relativas à prestação dos serviços e desenvolvimento comunitário a cargo do município;
  2. realizar programas de capacitação de mão–de–obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
  • coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
  1. assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
  2. promover atividades ocupacionais direcionadas aos menores, adolescentes, pessoas idosas ou desamparadas e portadoras de deficiências;
  3. coordenação e execução de programas de apoio aos desabrigados
  • orientar o comportamento de grupos específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
  • promover o cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no Município;
  • fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
  1. zelar pela administração das Instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social;
  2. realizar os atos contábeis e financeiros inerentes a Secretaria de Assistência Social;
  • exercer outras competências correlatas.

  

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

  

  1. promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
  2. Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural, artístico, histórico e natural do Município;
  • incentivar o artista e o artesão;
  1. propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de cultura;
  2. documentar as artes populares;
  3. pesquisar, registrar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
  • valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local; 
    garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais;
  • assegurar, junto aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do Município;
  • estabelecer intercâmbios com outros órgãos e entidades culturais do Estado e do País;
  • acompanhar e supervisionar as atividades de artes cênicas, artes plásticas, música e literatura, a cargo do Município;
  • promover as atividades de produção e divulgação de áudio e vídeo relativos às atividades culturais do Município.
  • coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico e cultural;
  • organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal, a Escola de Música, O Memorial Casa de Dona Dedé e o Telecentro Comunitário;
  • proposição da política municipal de esportes e recreação;
  1. promoção e o desenvolvimento de planos e programas municipais de esporte e lazer junto a todos os segmentos sociais do Município;
  • análise e a proposição de políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades esportivas e recreativas no Município;
  • organização do calendário de eventos esportivos e recreativos do município;
  • organização e execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
  • apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias;
  1. administração do Estádio Dois de Julho, do Ginásio de Esportes e do Parque da Cidade e do uso das praças de esportes e recreação;
  • promoção do incremento e incentivo do turismo no Município;
  • organização e direção de eventos e festejos oficiais da área de turismo;
  • apoio às iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;
  • criação de condições para o desenvolvimento da consciência turística no Município;
  • estímulo à criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;
  • adoção ou proposição das demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Município;
  • exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

  • promover a realização de programas de fomento à agropecuária
  • planejar, promover e executar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da região;
  • coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
  • implementar e executar ações de abastecimento d"água, assistência técnica e extensão rural;
  • executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infra-estrutura rural, em articulação com outros órgãos;
  • desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola;
  • exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária.;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

  • definir, implantar e administrar os espaços geográficos e seus componentes a serem especialmente protegidos;
  • incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões;
  • preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético;
  • preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu manejo sustentável, assim como sua restauração;
  • proteger e preservar a biodiversidade;
  • promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população local;
  • estimular e contribuir para a recuperação de vegetação em áreas urbanas, objetivando, especialmente, atingir índices mínimos de cobertura vegetal;
  • aprovar, mediante licença prévia, de instalação e/ou de funcionamento, planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas, que possam causar impacto significativo ao meio ambiente nos limites do território do Município, nos termos da legislação em vigor;
  • manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo e com base em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente poluidores, com impacto ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA Fonefax: (77) 3452-4301 2 no município, em procedimentos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos Estaduais ou Federais, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;
  • exigir, sempre que necessário, a adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor antes do início da implantação do empreendimento, tanto nos licenciamentos de sua competência, como nos de competência estadual ou federal;
  • convocar audiências públicas, nos termos da legislação em vigor, conforme dispuser a regulamentação desta Lei, para informar e ouvir a opinião da população local a respeito de planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas potencialmente causadoras de impactos ambientais no Município, assim como sobre as medidas mitigadoras e compensatórias a serem exigidas;
  • assessorar o Poder Executivo Municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano ou rural e demais temas relacionados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
  • celebrar com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham cometido infrações ambientais no Município, Termos de Ajustamento de Conduta, nos termos da legislação em vigor, objetivando a paralisação e a recuperação dos danos ambientais;
  • articular com os órgãos executores da política de saúde no Município, e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, visando uma eficiente integração, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde pública, inclusive em ambiente de trabalho.

  

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

 

 

  1. elaborar planos de investimentos e de política municipal, visando o fomento das atividades industriais e comerciais;
  2. elaborar planos de investimentos e de política municipal, visando o fomento das atividades industriais e comerciais;
  • coordenar a elaboração de planos e executar atividades objetivando melhorar as condições de desenvolvimento integrado e de viabilidade econômica, geração de renda e de empregos no município
  1. política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
  2. a regulamentação e a execução dos programas e atividades relativas ao comércio;
  3. a formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato;
  • levantar dados junto à indústria e o comércio locais sobre as necessidades de mão-de-obra, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
  • implantar e executar programas de capacitação de mão-de-obra, através de formação e treinamento, por si ou através de convênio com entidades públicas, privadas ou de assistência social do município, buscando a empregabilidade e minimizando desemprego;
  1. implantar e executar programas que minimizem o desemprego, buscando a alavancagem de recursos municipais, estaduais ou federais, ou da iniciativa privada, para ações interligadas de atendimento, proteção e amparo ao trabalhador;
  2. incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidade de organização voltadas para as atividade econômicas do Município;
  3. promover a articulação com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
  • Acompanhar e executar as ações do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;
  • exercer outras competências correlatas.

 

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete:

 

  1. supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
  2. expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
  • apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
  1. delegar atribuições aos seus subordinados;
  2. referendar os atos do Prefeito;
  3. assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
  • propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria;
  • autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
  1. expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
  2. celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia;
  3. orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
  • aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
  • promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
  • apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
  1. apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
  • praticar atos pertinentes às competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
  • encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
  • desempenhar outras competências inerentes ao cargo.

  

DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Aos titulares dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas municipais e das competências das respectivas unidades, cabe:

 

  1. ao Chefe de Gabinete do Secretário:
    1. assistir ao Secretário em sua representação e contatos com organismos dos setores públicos e privados e com o público em geral;
    2. auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
    3. orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
    4. assistir ao Secretário no despacho do expediente;
    5. auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
    6. transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
    7. exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
    8. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    9. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    10. cumprir as normas vigentes;
    11. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo
  1. ao Superintendente e Diretor de Departamento:
    1. assessorar o Secretário em assuntos do Departamento;
    2. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Departamento, quando solicitado;
    3. indicar à unidade de Recursos Humanos da Secretaria as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
    4. propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento e redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Departamento, com vista à otimização dos seus resultados;
    5. propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais;
    6. propor ao Secretário a declaração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas na área de competência;
    7. planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade;
    8. apresentar periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho de suas competências, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos;
    9. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    10. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    11. cumprir as normas vigentes;
    12. desempenhar outras atribuições inerentes do cargo.
  • ao Chefe de Divisão:
    1. assessorar o Diretor de Departamento em assuntos de competência de sua Unidade;
    2. planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Unidade;
    3. elaborar e submeter, à apreciação e aprovação do Diretor de Departamento, a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;
    4. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Divisão, quando solicitado;
    5. propor ao Diretor de Departamento medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Divisão, com vistas à otimização dos seus projetos;
    6. encaminhar ao Diretor de Departamento relatórios periódicos referentes às atividades da Divisão;
    7. coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual da Divisão;
    8. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    9. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    10. cumprir as normas vigentes;
    11. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
  1. ao Coordenador:
    1. orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas;
    2. acompanhar a instrução de processos, prestação de informações ou adoção de providências nas Unidades da Coordenadoria;
    3. assistir ao Chefe de Divisão em assuntos compreendidos na área de competência da respectiva Unidade;
    4. elaborar e submeter a apreciação e aprovação do Chefe de Divisão a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;
    5. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Unidade, quando solicitado;
    6. articular-se com as demais Unidades, com vistas à integração das atividades;
    7. manter o superior imediato devidamente informado sobre o andamento das atividades desenvolvidas no Programa;
    8. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    9. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    10. cumprir as normas vigentes;
    11. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
  1. ao Subcoordenador:
    1. assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua Unidade;
    2. fazer cumprir as normas e determinações referentes a sua área de atuação;
    3. sugerir ao Coordenador, no âmbito de sua competência, a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
    4. fornecer ao Coordenador, os elementos necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas da Subcoordenadoria;
    5. realizar os serviços sob sua responsabilidade, de acordo com os diretrizes estabelecidas;
    6. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    7. cumprir as normas vigentes;
    8. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

 

DOS ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL

DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

 

As Administrações Regionais são órgãos de desconcentração territorial encarregados, nos respectivos Distritos e Povoados, de representar a Administração Municipal, cabendo–lhes:

 

  1. executar ou fazer executar, conforme as instruções recebidas, as leis, resoluções, regulamentos, posturas e atos emanados do Prefeito e da Câmara;
  2. prestar contas mensalmente, ou sempre que lhes sejam solicitados;
  • administrar e fiscalizar os serviços públicos nos Distritos e Povoados;
  1. prestar serviços públicos regionais nos Distritos e Povoados;
  2. coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura;
  3. exercer funções administrativas delegadas pelo Prefeito em áreas sob sua jurisdição.

 

 


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